Competências
I - realizar o monitoramento de serviços por intermédio da implementação de um conjunto de politicas, normas, procedimentos, técnicas e práticas que permitam acompanhar a qualidade dos serviços prestados ao Município por terceiros;
II - realizar a implementação e o monitoramento da politica de gestão da logística, do transporte interno e do processo de contratação definido como estratégico para o Município, em sinergia com os demais órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;
III - orientar e promover a gestão da desapropriação, da locação de imóveis, da permissão de uso e do patrimônio imobiliário e mobiliário dos órgãos da administração direta, assessorando as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município em assuntos correlatos;
IV - elaborar e executar a politica de aquisições, definindo as diretrizes para realização de compras e contratações centralizadas e descentralizadas;
V - implementar e acompanhar a politica municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município;
VI - estudar, propor e viabilizar formas de atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada;
VII - desenvolver ações para a gestão de pessoas referentes ao registro, processamento, monitoramento e disponibilização de informações no âmbito pessoal, funcional e financeiro da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;
VIII - definir politicas e desenvolver ações relativas ao trabalho e à saúde visando promover, proteger, prevenir e recuperar a saúde individual e coletiva dos servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba;
IX - definir politicas, desenvolver e gerenciar ações de sistematização dos cargos e empregos públicos, de provimento de pessoas, do desenvolvimento de carreiras e remuneração na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, por meio de concursos, processos seletivos, admissão, movimentação, remanejamento, exoneração, planos de carreira e avaliação de pessoal;
X - realizar o controle de atos formais relativos à gestão de pessoas na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba;
XI - realizar a gestão da relação do Município com as entidades representantes dos servidores e empregados públicos municipais;
XII - administrar as dotações orçamentárias que vierem a ser atribuídas ao órgão, por delegação de outras unidades orçamentárias no âmbito da administração direta, conforme decreto específico;
XIII - assessorar os demais órgãos do Município na sua área de competência;
XIV - apoiar o uso da Tecnologia da Informação - TI para aumentar a produtividade do setor público e do Município, melhorando a eficiência das operações da Administração Municipal;
XV - apoiar o uso da Tecnologia da Informação - TI para melhorar a prestação de serviços públicos ao cidadão de Curitiba;
XVI - zelar pela transparência da gestão pública;
XVII - garantir a disponibilidade, a operacionalidade, a segurança e o acesso aos sistemas de informação e às bases de dados do Município, de forma a assegurar o seu suporte ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;
XVIII - coordenar a atuação dos Núcleos Setoriais de Informação e Tecnologia dos órgãos e demais entidades da Administração Pública Municipal;
XIX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.
Fonte: Lei n° 15.461 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 129 de 10/07/2019.